Paulo Lira [1]
Ao analisarmos o quadro educacional
do Brasil percebemos disparidades e diferenças entre as regiões brasileiras em
relação aos seus níveis educacionais. Isto é gerado pela assimetria das
condições econômicas e sociais das mais diversas localidades da nação. Nascendo
dessa forma, distintas condições de educar. Porém quando se trata do Direito à Educação estabelecido pela Constituição Federal todos
devem ter as mesmas condições educacionais (entenda todos os brasileiros e
todas as regiões). Contudo, o sistema Federalista, este essencialmente
descentralizado, interfere na democracia e igualdade das políticas educacionais
devido à grande autonomia política, econômica e administrativa dos entes
federados.
Essa dessemelhança foi impulsionada
pela Constituição Republicana de 1891 que transfere responsabilidades
significativas da União para os estados através do seu Artigo 34 - Compete privativamente ao Congresso Nacional:
30º) legislar sobre a organização municipal
do Distrito Federal bem como sobre a policia, o ensino superior e os demais
serviços que na capital forem reservados para o governo da União.
A Constituição de 1891 só explicita
a responsabilidade da União na educação do Distrito Federal transferindo dessa
forma, por omissão, para os estados o encargo de educar. A partir dessa parte
da história brasileira iniciou-se o caminho de
diferenças nas condições de educação oferecidas nos estados brasileiros. Pois
os estados do Sul e Sudeste assumiram o atendimento educacional e criaram os
seus próprios sistemas recorrendo subsidiariamente aos municípios.
Diferentemente os estados do norte e nordeste omitiram-se de prestar o direito
a educação transferindo este encargo para os municípios que prestavam
precariamente e ainda baseados no sistema educacional do Sul/Sudeste.
Estes diferentes modelos
educacionais nas regiões deve-se a um sistema tributário nacional perverso e a
estágios econômico-sociais diferentes. Visto que, os entes da federação do
Sul/Sudeste mais ricos assumiram a responsabilidade de educar enquanto os
do Norte/Nordeste mais pobres repassaram o bastão de educar para os municípios
estes últimos ainda mais pobres. Essa situação tornou-se mais precária quando a
Constituição de 1988 estabeleceu os municípios como entes federados dando-lhes
responsabilidades educacionais apesar deste não possuírem recursos suficientes para a manutenção do ensino.
Posteriormente, com objetivo de distribuir melhor os recursos vinculados à
educação criou-se em 1996 o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Estabelecendo um valor
mínimo-comum nos estados para cada aluno. Sendo que se por algum motivo os
estados não conseguissem alcançar o mínimo a União deveria complementar. Mas
tudo isto não funcionou, pois não foi cumprida a lei.
Atualmente existe o FUNDEB um
sistema bem parecido com o FUNDEF, mas que o beneficia toda a educação básica. Apesar das inovações o FUNDEB também contribui para aflorar as desigualdades internas. Pois de acordo
com as estatísticas retiradas do artigo de Romualdo Portela de Oliveira e
Sandra Záquia Sousa baseados em números do FNDE [2]: “enquanto que em São Paulo o
Fundeb estima, para o ano de
2010, um valor de referencia para gasto/aluno ano de R$ 2.318,75, para os
estados mais pobres, após a complementação da União, a valor de referencia é de
R$ 1.415,97. Uma Diferença de R$ 902, 78 ou 63% em favor do estado do Sudeste”.
Veja
este gráfico que mostra as desigualdades educacionais no Brasil baseado em
números do IBGE que mostram o índice de analfabetismo nas regiões [3]
Por último é importante destacar que
as desigualdades educacionais intra-regionais não estão ligadas somente ao
sistema federalista, mas também as leis, planos de educação efêmeros, fundos
mal elaborados e a diferença econômico-social dos entes da federação. Tudo
isto, permite e acelera as diferenças da oferta da educação no país. Gerando um
desenvolvimento nacional heterogêneo que subordina as regiões mais pobres as
mais ricas. Por fim, vale dizer que existem várias propostas para mudar este
quadro como: realizar uma reforma tributária que reorganize as
responsabilidades educacionais dos entes da federação distribuindo e aumentando os
recursos para alavancar o sistema educacional e também com a proposta de criação de um
Sistema Único da Educação, mas isto
será objeto de abordagem do próximo post.
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[1] Estudante de Direito da Universidade
Federal do Oeste do Pará, e integrante do Projeto Educação Básica: Direito
Humano e Capital Social na Amazônia Paraense.
[2] Educação
e federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade /
organizado por Romualdo Portela de Oliveira e Wagner Santana. – Brasília:
UNESCO, 2010. Disponível aqui.
Referências:
- Educação e federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade / organizado por Romualdo Portela de Oliveira e Wagner Santana. – Brasília: UNESCO, 2010. Disponível aqui.
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