Paulo Lira [1]
É notório que o Brasil possui inúmeros recursos naturais, regiões propícias para um bom desenvolvimento agrícola e com um povo altamente trabalhador, esperando apenas por uma oportunidade. Ou seja, o país possui qualidades que inúmeras outras nações nem imaginam possuir. Mas falta algo, falta enriquecer seu povo, sua indústria nacional e sua ciência, um desenvolvimento para fluir o social, a saúde e principalmente a sua educação. Por isso o Estado brasileiro deve ser o propulsor da educação, como forma de, através do ato de educar, possibilitar a oportunidade dos cidadãos brasileiros alcançarem outros direitos e almejarem o desenvolvimento.
Durante as décadas de 70, 80 e 90 o Brasil, viveu grandes momentos de prosperidade - a euforia desenvolvimentista do governo de Juscelino Kubitschek, entre 1956 e 1961 (crescimento do PIB de 8% ao ano), e o "milagre econômico" entre 1968 e 1973 (elevação anual do PIB de 10%) -, mas que não foram convertidos em uma prosperidade duradoura, visto que as bases que levaram ao crescimento não eram sólidas, ou seja, um desenvolvimento com base no otimismo. Nesse sentido entendemos ser primordial a construção de bases educacionais que possibilitem um desenvolvimento permanente. E este processo de construção de um ensino público de qualidade pode ser elaborado com uma gestão democrática de educação.
Segundo Adam Schmidt, Alfred Marchall e Stuart Mill, Marshall (1967,p.73) afirma que “ a educação é pré-requisito necessário da liberdade civil”[2]. Então a gestão da educação não pode ser desorganizada e ineficaz, mas deve ser uma política administrativa organizada, orientada e viável. Para que o Estado brasileiro tenha verdadeiros cidadãos.Dessa forma, a gestão da educação deve ser compartilhada com todos os entes da sociedade e do Estado, através de uma gestão democrática. Todavia, os brasileiros devem fazer parte do governo na construção das políticas de educação tendo voz ativa , participação e possibilidade para opinar qual educação desejam e de que forma ela deve ser executada. A população não pode ser somente uma executora de políticas do governo, mas autores da sua educação.
Para Cury(2002,p.165) este termo gestão “(...) é a geração de um novo modo de administrar uma realidade, e é, em si mesma, democrática, já que se traduz pela comunicação, pelo envolvimento coletivo e democrático”[3]. E esta gestão democrática da educação não é uma opção dos governantes e administradores, visto que, é compromisso constitucionalmente estabelecido do Estado e da sociedade veja que diz a Constituição Federal de 1988;
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
Através deste artigo da Constituição da República nos leva a entender e buscar a elaboração de um modelo de escola onde exista uma descentralização política e administrativa através de mecanismos de participação social e cooperação no alcance dos objetivos comuns quebrando o conservadorismo e possibilitando um controle social na educação que tenha como resultado uma democratização e universalização do ensino. Visto que a maneira de gerir o ensino público vai determinar o progredir da nação.
Porém, o desenvolvimento e a prosperidade devem caminhar juntos com uma educação democrática, esta submetida ao exame social (vigilância e fiscalização) que pode ser vislumbrada de varias formas como na construção do projeto político-pedagógico de cada unidade de ensino, ou na participação da comunidade na gestão escolar nos conselhos escolares e no provimento do cargo de direção, também na gestão dos recursos financeiros no âmbito da escola e na gestão de projetos inovadores que conferem identidade a cada escola. Pois no percurso para o desenvolvimento o primeiro passo é a educação, o segundo a ordem; junto com uma melhor gestão administrativa e depois como último passo e como conseqüência o progresso.
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[1] Estudante de Direito da Universidade Federal do Oeste do Pará, e integrante do Projeto Educação Básica: Direito Humano e Capital Social na Amazônia Paraense.
[2] Cury, Carlos Roberto Jamil. Estado e políticas de financiamento em educação. Educ. Soc., Out 2007, vol.28, no.100, p.831-855. ISSN 0101-7330.Disponível aqui.
[3] _____________________, et al. O princípio da gestão democrática na educação: Gestão democrática da educação pública. Professor da PUC-MG. Professor Emérito da Universidade Federal de Minas Gerais.Disponível aqui.
Referências:
Freitas, Dirce Nei Teixeira de. Avaliação e gestão democrática na regulação da educação básica brasileira: uma relação a avaliar. Educ. Soc., Ago 2007, vol.28, no.99, p.501-521. ISSN 0101-7330.Disponível aqui.
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