quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

A importância dos movimentos sociais para uma educação de qualidade


por Joselma Pereira Chaves[1]


Educação de qualidade é um dos pressupostos essenciais para uma vida digna. Lutar por ela, mais que um direito, é um dever.

Foto: manifestação dos estudantes de direito do campus I - UNEB no dia 20.10.10[2]

O tema da educação nos países emergentes é tratado com preocupação pelos órgãos e autoridades internacionais, mas a educação como realidade nacional é esquecida pelos governos apesar dos diversos tratados, acordos, convenções e declarações celebrados para sua garantia e proteção. Diante disso, faz-se imprescindível a atuação da população, do cidadão comum cobrar a sua efetivação de acordo com uma consciência política e social.

A conquista e a defesa dos direitos se fazem pela participação ativa e organizada do cidadão, que antes lutava para ser cidadão e agora luta para ter os direitos inerentes a essa condição reconhecidos e efetivados. Dessa forma, os movimentos sociais hodiernamente são voltados para a garantia dos direitos sociais[3], já que sua efetivação é indispensável para o exercício de outros direitos e liberdades fundamentais.

No Brasil, os movimentos sociais se intensificaram a partir da década de 80 com a redemocratização. Entidades e intelectuais passaram a se organizar na luta pela educação pública e gratuita e criaram o Fórum Nacional de Defesa da Escola pública (FNDEP)[4]. Este surgiu em função de articulações realizadas objetivando a elaboração de uma Carta Magna para o país. Em meio a isso, foi promulgada a Constituição de 1988, que cuidou de forma mais ampla e relevante desse direito fundamental.

Já na década de 90 houve um “resfriamento” nos movimentos populares devido a crises internas e externas a eles. A apatia tomou conta da sociedade e os direitos assegurados na Constituição não foram efetivados completa, eficaz e suficientemente para atender as reais necessidades da sociedade brasileira. A aspiração por uma educação pública gratuita e de qualidade não se concretizou. Além de passar por um processo de privatização, principalmente o ensino superior, o Estado não garantiu a qualidade da educação básica, que está cada vez mais decadente.

As escolas públicas estão sucateadas, não oferecem o mínino necessário para a construção do saber e do indivíduo. Os professores são mal preparados e mal remunerados. Constantemente professores e alunos recorrem a protestos e manifestações populares para exigir melhores condições de trabalho, de ensinar e de aprender já que esses direitos estão assegurados em diversos documentos internacionais e na própria Carta Política do país, que preceitua que: 
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Dessa forma, os movimentos sociais não lutam só pela construção e garantia da uma educação pública de qualidade, mas também por condições dignas de vida.  



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[1] Estudante de Direito da Universidade Federal do Oeste do Pará, e integrante do Projeto Educação Básica: Direito Humano e Capital Social na Amazônia Paraense.


[3] Os direitos sociais, assim como os demais, são constituídos historicamente e, portanto, produto das relações e conflitos de grupos sociais em determinados momentos da história. Eles nasceram das lutas dos trabalhadores pelo direito ao trabalho e a um salário digno, pelo direito de usufruir da riqueza e dos recursos produzidos pelos seres humanos, como moradia, saúde, alimentação, educação, lazer.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Políticas públicas e sua importância para a educação

[1] Por Jéssica Vieira

Para compreendermos a participação das políticas públicas no que tange a implementação de uma educação de qualidade se faz necessário conhecermos seu significado e o contexto em que se formaram as políticas publicas educacionais no Brasil, sendo esse o principal assunto abordado neste post.

Segundo Elenaldo Teixeira [2] políticas públicas são diretrizes, princípios norteadores de ação do poder público; regras e procedimentos para as relações entre poder público e sociedade, mediações entre atores da sociedade e do Estado. São, nesse caso, políticas explicitadas, sistematizadas ou formuladas em documentos (leis, programas, linhas de financiamentos) que orientam ações que normalmente envolvem aplicações de recursos públicos.
Dessa forma as políticas públicas têm como objetivo responder as principais demandas da sociedade, em diversos setores como as que dizem respeito às classes mais marginalizadas, a efetivação dos direitos de cidadania, as relacionadas à gestão econômica como também as que dizem respeito à educação.

De acordo com Claudia Viana e Sandra Unbehaum [3] as primeiras políticas idealizadas como intuito de viabilizar uma educação de qualidade se iniciou nas últimas décadas, principalmente no final dos anos de 1980, com a consolidação da Constituição Federal de 1988, e durante todo o período dos anos de 1990 e inicio do século XXI, como a criação das principais legislações, planos e parâmetros federais no âmbito da educação brasileira: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/1996), o Plano Nacional de Educação (Lei n.10.172/2001) e os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental – PCN.

Segundo as referidas autoras a criação dessas políticas voltadas para a melhoria da educação se inicia devido ao processo de redemocratização da sociedade brasileira que através da Constituição de 1988 conseguiu a garantia dos direitos sociais (assunto já abordado em post anteriores), direitos individuais e o direito da votação direta e secreta, considerado marco fundamental para a formação de um verdadeiro Estado democrático de direito.
Esses fatos possuem um recorte histórico importante para a análise das legislações e reformas federais na área da educação. Tais documentos constituem um campo variado de estudos, desde a estrutura curricular, financiamento da educação, avaliação de desempenho e fluxo escolar, formação docente e também aspectos específicos como gênero, raça e direitos humanos.

No entanto apesar dessas inovações trazidas pelas referidas leis ainda há segundo Elenaldo Teixeira uma forte centralização dos recursos voltados para a educação o que acaba provocando oferta de ensino inadequado ou de baixa qualidade. Mas segundo o autor, o caminho para a efetivação das políticas públicas educacionais se encontram nos movimentos sociais que precisam retomar a mobilização no setor, devido à importância estratégica que tem a educação inclusive para a concretização de outros direitos e para atingir um mínimo de equidade social. Mas isso é assunto para o próximo post. Até mais, pessoal!

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[1] Estudante de Direito da Universidade Federal do Oeste do Pará, e integrante do Projeto Educação Básica: Direito Humano e Capital Social na Amazônia Paraense.

[2] TEXEIRA, Elenaldo Celso. O Papel das Políticas Públicas no Desenvolvimento Local e na Transformação da Realidade. Revista políticas públicas, 2002 - AATR-BA.

[3] VIANNA, Cláudia Pereira e UNBEHAUM Sandra. O gênero nas políticas públicas de educação no Brasil: 1988-2002. Cadernos de Pesquisa, v. 34, n. 121, jan./abr. 2004. São Paulo

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Concretização dos Direitos Humanos e Políticas Públicas – Parte 1

Por Ana Charlene Negreiros[1]

A educação, conforme repisado nos posts anteriores, é considerada um Direito Humano, intrínseco à condição do homem, objeto de proteção dos tratados internacionais e salvaguardada pelas constituições dos mais diversos países, dentre eles o Brasil. Porém, a sua efetivação plena encontra desafios e, para melhor compreender tais desafios, seria interessante compreender o caminhar dos Direitos Humanos da forma como se apresentam atualmente.

Os Direitos Humanos são fruto da evolução na luta pelo fim da desigualdade e injustiça que sempre estiveram presentes entre nós. Contudo, o progresso do pensamento, da concepção do homem enquanto ser, concebidos em determinados momentos históricos marcados por conflitos políticos, econômicos e ideológicos, encetaram a positivação de normas protetivas dos direitos que hoje conhecemos.

Para facilitar a compreensão da evolução destes, a doutrina organizou-os em gerações, classificação esta não imune de críticas, mas por sua didática parecer mais simples, utilizá-la-emos por hora.

Assim, os Direitos Humanos estariam agrupados em três gerações:[2]

Direitos de Primeira Geração: Direitos de Liberdade, as liberdades clássicas, ou seja, o poder de agir ou abster-se de agir, independente da anuência estatal (liberdade, segurança, liberdade de locomoção e opinião, propriedade), e tiveram como marco a Revolução Francesa de 1789.

Direitos de Segunda Geração: Direitos Sociais, na qual está inserida a educação, que para serem implementados necessitam de prestações positivas por parte do Estado, (também chamados “direitos-meio”, por assegurarem as condições de gozo dos direitos de primeira geração)[3] que sedimentaram-se no Período Pós Primeira Guerra Mundial.

Direitos de Terceira Geração: Direitos de Solidariedade ou Fraternidade, ainda em discussão, sobretudo no âmbito internacional, representados pelo direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente e ao patrimônio comum da sociedade.[4]

Feitas estas breves considerações, podemos direcionar nossa atenção especificamente a educação.

Conforme mencionado, a educação está inserida entre os Direitos Humanos de Segunda Geração, sendo considerada um Direito Social, a qual, dentro de nossa Carta Política, encontra amparo ao lado de outros direitos sociais arrolados no caput do artigo 6º da Constituição de 1988:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Os direitos sociais são direitos subjetivos, que se diferenciam dos demais no que tange a sua natureza, de direitos de crédito, ou seja, são verdadeiros “poderes”, face aos quais figura o Estado como sujeito passivo. O objeto de um direito social é caracteristicamente uma contraprestação em forma de serviço público ou, na sua impossibilidade, uma prestação pecuniária.

A contraprestação dos direitos sociais representa onerosidade tanto para o Estado ao implementar suas garantias através do serviço público, quanto ao contribuinte, a sociedade que é, de fato, a “financiadora” de tais serviços. Não obstante o dispêndio necessário, os direitos sociais foram positivados para a plenitude dos direitos de liberdade, assim como os de terceira geração foram concebidos para melhor fruição dos demais direitos individuais numa perspectiva “transgeracional”, incluindo os indivíduos ainda não nascidos.

Maria Paula Dallari Bucci entende que o contínuo reconhecimento dos novos direitos e sua agregação ao rol de direitos fundamentais amplia o conteúdo da dignidade humana numa constante evolução, o que torna a fruição dos direitos humanos uma questão complexa, exigindo um alargamento do aparato de garantias e medidas concretas por parte do Estado.[5]

Esses direitos possuem ainda como característica, lembrada por José Eduardo Faria[6], o fato de que a sua fruição não se dá de forma individual, muito embora possam em determinadas situações ser exigidos como direitos subjetivos na via judicial. Via de regra, dependem de uma ação concreta do Estado para sua eficácia, devido ao seu caráter geral e público.

Nesse sentido, as políticas públicas surgem como uma forma de implementação desses direitos humanos de segunda geração. Mas, o que são políticas públicas? De que forma elas atuam para efetivação dos direitos sociais, em particular da educação? É o que iremos abordar em breve!




[1] Estudante de Direito da Universidade Federal do Oeste do Pará, e integrante do Projeto Educação Básica: Direito Humano e Capital Social na Amazônia Paraense.
[2] FERREIRA FLHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 8 ed. Rev. E Atual.Saraiva:  São Paulo, 2006. P. 6
[3] DALLARI BUCCI, Maria Paula. Buscando um conceito de políticas públicas para a concretização dos Direitos Humanos in Direitos Humanos e Políticas Públicas (Cadernos Pólis 2). Pólis: São Paulo, 2001. P.8
[4] FERREIRA FLHO, Manoel Gonçalves. op. cit., p. 58.
[5] DALLARI BUCCI, Maria Paula. Op cit. p.8
[6] FARIA, José Eduardo (org.) Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça. 1 ed. 4. Tiragem. Malheiros:São Paulo, 2005. P. 129

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Tripé educacional

                                                                                                                                      por Paulo Lira[1]

A educação é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito social (artigo 6º da CF/88), que está extremamente ligado a condição humana. Educar é um constante processo de ensinar e aprender é um sistema que está em todas as sociedades. Uma educação de qualidade, facilita a integração do indivíduo com a sociedade e da sociedade com o indivíduo. A educação que sociabiliza, que fundamenta a cidadania e integra pessoas ao mercado de trabalho é possível, pois, é amparada por diversas leis, tratados e constituições. Relata a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que:

Artigo XXII - A instrução é a necessidade de todos. A sociedade deve favorecer com todo o seu poder o progresso da inteligência pública e colocar a instrução ao alcance de todos os cidadãos.

E também na Constituição Federal do Brasil no Art. 205:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Porém, o caminho da possibilidade,através das normas, para a realidade de uma educação digna parece ainda está um pouco distante no Brasil. Devido aos baixos níveis de educação apresentados no país. Segundo dados do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira), de 100 alunos que ingressam na escola na 1ª série, apenas 5 concluem o ensino fundamental, ou seja, apenas 5 terminam a 8ª série (IBGE, 2007).Em 2007, 4,8% dos alunos matriculados no Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries/1º ao 9º ano) abandonaram a escola. Embora o índice pareça pequeno, corresponde a quase um milhão e meio de alunos. No mesmo ano, 13,2% dos alunos que cursavam o Ensino Médio abandonaram a escola, o que corresponde a pouco mais de um milhão de alunos. Veja esses dados,
Apesar disso, os investimentos na educação estão gradativamente aumentando, mas ainda insuficiente para resgatar a dívida educacional histórica. Atualmente os investimos na educação estão em 5% do produto interno bruto. A proposta prevista no Plano Nacional de Educação é que a proporção aumente progressivamente até chegar em 7% do produto interno bruto no período de 2011 a 2020. Segundo dados Ministério da Educação (MEC) o valor mínimo por ano a ser investido por cada aluno matriculado nas redes públicas em cada Estado, crianças nas primeiras séries do ensino fundamental nas unidades federativas que precisam de ajuda do governo federal receberão R$ 2.096,68 por ano e jovens do ensino médio, R$ 2.516,02. O valor calculado para 2012 é 21,75% maior do que o do ano anterior, que também havia subido 21% em relação a 2010.

Analise esses dados,

 
Para que haja a possibilidade da efetivação de uma educação eficaz é necessário um conjunto ações afirmativas, mas a responsabilidade para que isto aconteça depende de três co-responsáveis. Reportando o que diz o art.205 da CF o Estado a Família e a sociedade, o Tripé educacional, são os construtores e responsáveis por uma educação ideal no Brasil. O Estado, entendido aqui como o Poder Público, representado pelos entes intergovernamentais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios é o principal garantidor da educação este possui as verbas públicas em seu poder, deve administrá-las e distribui-las com eficiência a fim de  facilitar a diminuição das desigualdades educacionais. Isso não deve ocorrer com políticas imediatistas que se preocupam somente com indicadores como alunos matriculados, número de escolas e quantidades de livros e sim com políticas educacionais de Estado ,que sejam permanentes, adotando como principal referência a questão da aprendizagem encaminhada ao desenvolvimento intelectual e ético de uma pessoa e socialização pois este é o único dado que realmente importa quando falamos de Educação.

Por sua vez, a família que é instituição base de qualquer sociedade em todos os aspectos, principalmente no caráter e na índole, não poderia ficar de fora da responsabilidade de educar, pois esta é a que promove e incentiva no processo educacional através do acompanhamento passo-a-passo da criança, adolescente e jovem até que estes possam caminhar sozinhos e posteriormente ensinar outros. Por último, a sociedade possui um papel de fiscalizadora e observadora das atitudes e ações que estão sendo implantadas ou estão deixando de ser efetivados no processo educacional. A responsabilidade atribuída à sociedade é muito complexa, mas se faz necessária assim, porque é a sociedade, no final, a grande beneficiária de uma educação de qualidade.

A fundamentação do direito à educação já está efetivada nos diversos meios legais, faz-se necessário a busca de meios para garantir a educação. A compreensão da responsabilidade que possui o Tripé educacional, onde o Estado é o provedor principal, a Família é a incentivadora e a sociedade é a fiscalizadora leva-nos a um grande passo por uma educação ideal e humanizada. Pois o Brasil do passado representa a educação oferecida no passado. O Brasil de hoje representa a educação oferecida em um passado recente e o Brasil do futuro depende da educação que é oferecida hoje. É necessário que o Estado, a família e a sociedade entendam a educação brasileira como espelho para o futuro. Pois a forma que educaremos os filhos do Brasil trará um reflexo no futuro de desenvolvimento, de cidadania e de qualidade de vida para a nação brasileira. A educação depende de todos nós.
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[1] Estudante de Direito da Universidade Federal do Oeste do Pará, e integrante do Projeto Educação Básica: Direito Humano e Capital Social na Amazônia Paraense.

[2]Dias, Adelaide Alves, et al. Educação em Direitos Humanos : Fundamentos teóricos-metodológicos. João Pessoa : Editora Universitária. 2007.